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Aborto é Crime - 41

Aborto é Crime.

Comportamento

 

A existência de um princípio espiritual ligado ao corpo desde o momento da concepção é uma realidade.

O Feto É um ser independente e com VIDA.

Constitui crime a provocação do aborto, em qualquer período da gestação?

— Há crime sempre que se transgride a Lei de Deus.

 

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Quando começam os direitos da pessoa?

 

Para o Espiritismo, a existência de um princípio espiritual ligado ao corpo desde o momento da concepção não é mero artigo de fé.

 

Trata-se de evidência comprovada pela observação – embora a chamada Ciência oficial ainda não tenha reconhecido tal evidência.

 

Relatos de pessoas, em estado de hipnose ou em lembranças espontâneas, mesmo de crianças, que retratam passagens de outras vidas e de época em que o ser ainda se encontrava no ventre materno, revelam uma consciência pré-existente ao corpo.

 

Essas evidências, que vêm sendo estudadas nos últimos anos por pesquisadores de diversos países, confirmam a posição da Doutrina Espírita, em O Livro dos Espíritos (Questão 344):

 

Em que momento a alma se une ao corpo?

 

A união começa na concepção, mas só é completa por ocasião do nascimento.

 

Desde o instante da concepção, o Espírito designado para habitar certo corpo a este se liga por um laço fluídico, que cada vez vai apertando até o instante em que a criança vê a luz (...)

 

Desse modo, o ser que se desenvolve no ventre materno, a partir da fecundação do óvulo já é uma pessoa – sujeito de direitos – constituída de corpo e alma.

 

Felizmente, a Constituição Brasileira e o Código Civil são, neste ponto, coerentes, com a formação espiritualista do povo brasileiro (incluindo católicos, protestantes, espíritas e outras denominações, que constituem, no seu conjunto, a maioria da nossa população).

 

O artigo 5º da Constituição assegura "a inviolabilidade do direito à vida", elegendo assim tal direito a princípio absoluto, não passível de relativização.

 

E o artigo 4º do Código Civil afirma que "a personalidade civil do homem começa pelo nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".

 

Reconhece-se desse modo que o nascituro já é uma pessoa, sujeito de direitos, o que está de acordo com todas as concepções espiritualistas acima citadas.

 

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A Lei e o Aborto

 

O Código Penal de 1940, em seu artigo 128, diz o seguinte: "não se pune o aborto se não há outro meio de salvar a vida da gestante e ou se a gravidez resulta de estupro".

 

Em vista disto, os parlamentares elaboraram o projeto de lei 20/91, que regulamenta o seu atendimento na rede pública de saúde.

 

Esse projeto, aprovado recentemente pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, na prática, é uma reafirmação do artigo 128, do Código Penal, garantindo às mulheres o efetivo exercício de um direito.

 

E há outros projetos que propõem a completa discriminalização do aborto.

 

Mas, diante do princípio absoluto do direito à vida, garantido pela Constituição e partilhado pelo Espiritismo, não se pode admitir qualquer relativização ou condicionamento deste direito.

 

Segundo O Livro dos Espíritos (Questão 358):

 

Constitui crime a provocação do aborto, em qualquer período da gestação?

 

— Há crime sempre que transgredis a Lei de Deus.

 

Uma mãe, ou quem quer que seja, cometerá crime sempre ao tirar a vida a uma criança antes do seu nascimento, porque isso impede uma alma de passar pelas provas a que serviria de instrumento o corpo que se estava formando.

 

A Vida da Mãe em Risco

 

No caso de risco de vida da mãe — único aborto aceito pela Doutrina Espírita — existem duas vidas em confronto e é necessário escolher entre o direito de dois sujeitos. Assim reza O Livro dos Espíritos (Questão 359):

 

Dado o caso em que o nascimento da criança pusesse em perigo a vida da mãe dela, haverá crime em sacrificar-se a primeira para salvar a segunda?

 

— Preferível é se sacrifique o ser que ainda não existe a sacrificar-se o que já existe.

 

(Entende-se que o ser referido seja o ser encarnado no mundo, após o nascimento).

 

O Estupro

 

No caso de estupro, quando a mulher não se sinta com estrutura psicológica para criar o filho, a Lei deveria facilitar e estimular a adoção da criança nascida, ao invés de promover a sua morte legal.

 

Sobrepõe-se o direito à vida ao conforto psicológico da mãe.

 

O Espiritismo, considerando o lado transcendente das situações humanas, estimula a mãe a levar adiante a gravidez e até mesmo a criação daquele filho, superando o trauma do estupro, porque aquele Espírito reencarnante terá, possivelmente um compromisso passado com a genitora.

 

O Aborto Eugênico

 

Embora não regulamentado por Lei, o aborto eugênico (de feto portador de malformação congênita irreversível) também vem sendo praticado no Brasil, já abrindo caminho para a sua legalização.

 

Também neste caso, não se poderia admitir infração ao direito à vida, sendo dever de todo cidadão, partidário deste princípio, opor-se a esta prática, apenas aceitável em sociedades impregnadas de filosofias eugênicas, tal como Esparta antiga ou a Alemanha nazista, mas incompatível com uma sociedade majoritariamente cristã.

 

O Espiritismo se manifesta especificamente sobre o assunto, alertando que o Espírito, antes de reencarnar, escolhe esta ou aquela prova (o nascimento em corpo defeituoso ou mesmo a morte logo após o parto), como oportunidade de aprendizado e resgate de erros cometidos no passado.

 

O Direito de escolha da Mulher

 

Invoca-se o direito da mulher sobre o seu próprio corpo como argumento para a discriminalização do aborto.

 

Mas o corpo em questão não é mais o da mulher, visto que ela abriga, durante a gravidez um outro corpo, que não é de forma alguma uma extensão do seu.

 

O seu direito à escolha precede o ato da concepção e se subordina ao direito absoluto à vida.

 

O Espiritismo, admitindo a presença de um Espírito reencarnante no nascituro, considera que a mulher não tem o direito de lhe negar o direito à vida.

 

 

Conclusão

 

É inadmissível que pequeníssima parcela da população brasileira, constituída por alguns intelectuais, políticos e profissionais dos meios de comunicação e embebida de princípios materialistas e relativistas, venha a exercer tamanha influência na legislação brasileira, em oposição à vontade e às concepções da maioria do povo e contrariando a própria Carta Magna de 1988.

 

O direito à vida não pode ser relativizado, sob pena de caminharmos para a barbárie e para a quebra de todos os princípios que têm orientado a nossa cultura cristã.

 

Em que pesem as pretensões daqueles que querem conduzir a opinião pública, desviando-se de suas verdadeiras aspirações, o povo brasileiro continua em sua maioria cristão (seja esse Cristianismo manifestado na forma católica, protestante, espírita ou outra), adepto da existência de um princípio espiritual no homem e portanto defensor da vida humana, como direito inalienável.

 

O nascituro não é uma máquina de carne que pode ser desligada de acordo com interesses circunstanciais, mas um ser humano com direito à proteção, no lugar mais sagrado e inviolável que a natureza criou: o ventre materno.

 

O que diz a Medicina Espírita?

 

As complicações clínicas advindas dos abortos provocados na esfera ginecológica são inúmeras e podem, inclusive, determinar o êxito letal da mulher.

 

No campo psicológico, são comuns os processos depressivos subsequentes que acometem as mulheres que se submeteram à eliminação da gestação indesejada.

 

A sensação de vazio interior, mesclada com um sentimento de culpa consciente e inconsciente, frequentemente, determina uma acentuadabaixa de vibração na psicosfera feminina.

 

Paralelamente, a ação do magnetismo mental do espírito expulso passará gradativamente a exacerbar a situação depressiva materna.

 

Como já estudamos, em muitos casos, aquele que reencarnaria como seu rebento estava sendo encaminhado para um processo de reconciliação afetiva.

 

O véu do esquecimento do passado é que possibilitaria a reaproximação de ambos sob o mesmo teto.

 

Com o aborto provocado, à medida que o espírito recobra a consciência, passa, nesses casos, a emitir vibrações que, pelo desagrado profundo, agirão de forma nociva na psicosfera materna.

 

Em que pese o esforço protetor exercido pelos mentores amigos, em muitas circunstâncias se estabelece o vínculo simbiótico, mergulhando a mãe nos tristes escaninhos da psicopatologia.

 

Ao desencarnar, de volta ao plano espiritual, a mãe apresentará em diversos níveis, conforme o seu grau de responsabilidade, distonias energéticas que se farão representar por massas fluídicas escuras que comporão a estrutura de seu psicossoma (perispírito).

 

Apesar de serem atendidas com os recursos e as técnicas terapêuticas existentes no mundo astral, a chaga energética, em muitos casos, se mantém, em função da gravidade e agravantes existentes.

 

As lesões na textura íntima do psicossoma a que nos referimos, muitas vezes, só podem ser eliminadas numa próxima encarnação de características expiatórias.

 

Expiação, longe de ter uma conotação punitiva, pois esse critério não existe na planificação superior, é um método de eliminação das desarmonias mais profundas para a periferia do novo corpo físico.

 

A expiação sempre tem função regeneradora e construtiva e visa restaurar o equilíbrio energético perdido por posturas desequilibradas do passado.

 

As deficiências que surgirão no corpo físico feminino, pelo mecanismo expiatório, visa, em última análise, suprimir o mal, drená-lo para a periferia física.

 

Segundo os textos evangélicos:

 

“A cada um de acordo com as próprias obras”.

 

Os desajustes ocorrem inicialmente nas energias psicossomáticas do chacra genésico, implantando-se nos tecidos da própria alma as sementes que germinarão no seu novo corpo físico, em encarnação vindoura, como colheita de semeadura anterior.

 

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